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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM GOIÁS

DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 486/2021/SPRF-GO

 

Assunto: Projeto Básico - Aquisição de capacetes balísticos.

 

Trata os autos sobre aquisição de capacetes balísticos policiais para o efetivo subordinado aos Serviços/Seções/Setores de Operações das Superintendências da PRF em Goiás, Amazonas, Rondônia, Roraima, Amapá, Pará, Tocantins, Acre e ao efetivo da Coordenação de Operações Especializadas e de Fronteira - COEF.

Dentro das equipes especializadas, os capacetes balísticos são equipamentos individuais dos operadores para uso em missões de combate em ambiente confinado, patrulha urbana e outras que exijam um perfil de proteção maior para o operador, sendo considerado Equipamento de Proteção Individual - EPI obrigatório em todas as operações e adestramentos; somado-se a isso, os capacetes atualmente disponíveis encontram-se obsoletos, não atendendo mais a necessidade do serviço com a eficiência mínima esperada.

Tendo em vista o contido no DESPACHO Nº 823/2021/SAD-GO (35403356) e mais o que dos autos constam, APROVO o Projeto Básico SAD-GO (36009953), Estudo Técnico Preliminar - nº 21/2021 (35434366), Planilha Conforme IN n° 73/2020 SEGES/ME - RETIFICADA (35994778) e Nota Técnica 31 (35980933), em consonância com o que preconiza o Art. 14, inciso II do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, posto que os referidos Instrumentos, conforme documentos colacionados aos autos, contemplam de forma adequada os requisitos exigidos pela legislação quanto ao disposto no art. 3º, XI do retromencionado Decreto, assim como o objeto encontra-se devida e suficientemente caracterizado.

Restitua-se o p.p. à Seção de Administração - SAD/GO para conhecimento e adoção das providências legais necessárias ao prosseguimento do feito.

 

VINÍCIUS VEIGA FLEURY

Superintendente da PRF em Goiás

Ordenador de Despesas

 


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Documento assinado eletronicamente por VINICIUS VEIGA FLEURY, Superintendente da Polícia Rodoviária Federal em Goiás, em 18/10/2021, às 13:27, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018.


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Referência: Processo nº 08662.013530/2021-79 SEI nº 36056330